
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do
Ministério Público (MP) O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.
A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias.
A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União. “Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão,
somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a
edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.” O ministro destaca que, encerrados os prazos estabelecidos, “o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a presente decisão
consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”.
Para Gilmar Mendes, o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país.
E a atuação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve limitar-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver
expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.