
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte “caducou”, isto é,
perdeu a validade pela ação do tempo. Mendes defendeu a decisão liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei e estabeleceu a interpretação de que somente a Procuradoria-Geral da República
(PGR) tem a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger ministros. “Não se trata disso”, afirmou.
Durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, o ministro justificou a urgência da medida afirmando que “o texto e o contexto” demandam ação imediata do Judiciário, diante do uso
eleitoreiro da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.
Questionado, Mendes afirmou que tomou a decisão diante de “tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para
fazer impeachment contra o ministro do Supremo”. Ele frisou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, conforme sua visão.