
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, pelo prazo de 45 dias, para a minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de
medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário. A chamada para contribuições tem o objetivo de receber sugestões de melhorias e esclarecimentos do texto para uma futura
legislação. As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do
Mapa. É necessário estar cadastrado previamente no Solicita. A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário: medicamento de referência: o medicamento
registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e que possui eficácia e segurança comprovadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em normas vigentes.
medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), de cada princípio ativo. É expressamente proibido o uso de nome comercial.
similar intercambiável: identificado por nome comercial, que foi registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Este tipo não pode usar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca comercial do produto.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Portaria De acordo com a portaria, a equivalência terapêutica ficará comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos possuírem a mesma
eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração. A comprovação de bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um