
Em meio a discussões intensas entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o
trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União.
Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
Comissão Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores.
As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis
10.101/2000 e 11.603/2007. Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam: Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria; Respeitar a
legislação municipal; Ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais. A portaria revoga norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais