Governo edita regras para remover servidores em casos de vio...

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, portaria conjunta que dispõe sobre o direito de remoção,

redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.

As regras se aplicam a mulheres, independentemente da orientação sexual, e também a homens que estejam em relação homoafetiva, lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta,

autárquica e fundacional. Em nota, o MGI informou que a portaria prevê o direito à remoção (deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede) quando constatada a existência de risco

à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência.  O risco, segundo o ministério, pode ser demonstrado por meio do deferimento de medida protetiva, emitida

judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência.

Também é possível comprovar risco por meio de outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida ou

outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.

Avaliação caso a caso Na ausência de deferimento de medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser

concedida mediante avaliação caso a caso. De acordo com o ministério, chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de

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