
O governo federal publica nesta segunda-feira (29) lei complementar que isenta do Imposto sobre
Serviços (ISS) atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol.
O torneio ocorrerá no Brasil em 2027. A norma cria uma base legal para que municípios e o Distrito
Federal possam adotar a desoneração, mas não determina a concessão automática do benefício.
A isenção dependerá de legislação própria de cada ente federativo.
De acordo com o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à
isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do
evento. Outro ponto definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá
ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.
A medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição