Governo recorre de liminar que barra imposto na exportação d...

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que barrou a cobrança de 12% de

imposto de exportação de petróleo.   A confirmação do recurso, chamado de agravo de instrumento, é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem competência sobre os estados do Rio de

Janeiro e Espírito Santo.  A decisão que suspendeu a cobrança é do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi na terça-feira (7) e atende ao pedido de

cinco multinacionais do petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).   >> Siga o canal da Agência Brasil no

WhatsApp Entenda  A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.  A MP foi editada em uma tentativa de conter à escalada de

derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo e aumento de preços.  Segundo o governo, imposto de exportação é para compensar a

queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel.  O governo promoveu também subvenção (espécie de reembolso) para

importadores e produtores de diesel.   As companhias que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a

cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.   Na decisão, a Justiça Federal contextualiza que o governo sustenta que “não houve criação de imposto novo, mas simples alteração de alíquota,

sustentando que a alíquota zero anterior refletia mera política econômica de incentivo às exportações e que o contribuinte não teria direito adquirido à manutenção de alíquota incentivada”.  No

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