
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que barrou a cobrança de 12% de
imposto de exportação de petróleo. A confirmação do recurso, chamado de agravo de instrumento, é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem competência sobre os estados do Rio de
Janeiro e Espírito Santo. A decisão que suspendeu a cobrança é do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi na terça-feira (7) e atende ao pedido de
cinco multinacionais do petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). >> Siga o canal da Agência Brasil no
WhatsApp Entenda A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. A MP foi editada em uma tentativa de conter à escalada de
derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo e aumento de preços. Segundo o governo, imposto de exportação é para compensar a
queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel. O governo promoveu também subvenção (espécie de reembolso) para
importadores e produtores de diesel. As companhias que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a
cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado. Na decisão, a Justiça Federal contextualiza que o governo sustenta que “não houve criação de imposto novo, mas simples alteração de alíquota,
sustentando que a alíquota zero anterior refletia mera política econômica de incentivo às exportações e que o contribuinte não teria direito adquirido à manutenção de alíquota incentivada”. No