
O Ministério da Igualdade Racial atualizou diretrizes e ampliou formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Portaria publicada nesta sexta-feira (12) consolida
novas diretrizes para organização do sistema e prevê critérios para participação em políticas estratégicas da pasta, no âmbito da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Senapir é responsável, entre outros pontos, por organizar e articular políticas públicas de combate ao racismo.
A adesão ao Sinapir continua sendo voluntária e pode ser feita por estados, o DF, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas.
Requisitos Os interessados devem formalizar a adesão por meio de solicitação ao Ministério da Igualdade Racial. São requisitos: criação de um órgão específico; instituição de conselho com
participação da sociedade civil; indicação de um gestor responsável pela política local. Também devem ser apresentados atos normativos, registros de funcionamento do conselho, plano ou ações em
andamento e informações sobre capacidade orçamentária. O ministério terá prazo de até 30 dias para analisar o pedido.
Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, com definição das responsabilidades de cada parte.
A portaria também amplia a possibilidade de adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações municipalistas.
Nesses casos, é obrigatória a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando aplicável, uma câmara temática dedicada ao tema.