
Habitualidade, prática regular de treinamentos em Clubes de Tiro Caros sócios e praticantes de tiro, A prática constante de treinamentos é um compromisso que todos assumem ao obter o Certificado de
Registro (CR) e é essencial para assegurar a segurança, a seriedade e a credibilidade do nosso clube de tiro.
O clube se sustenta não apenas por sua infraestrutura, mas principalmente pela dedicação de indivíduos comprometidos com responsabilidade, respeito às normas e busca pela evolução contínua.
A participação ativa de cada sócio é crucial para manter um ambiente seguro e de excelência. A ausência sem justificativa ou o não cumprimento das obrigações podem acarretar consequências, uma vez
que a responsabilidade é um princípio fundamental para aqueles que desejam crescer e ser respeitados no âmbito desportivo.
Conforme estipulado no Decreto nº 11.615/2023 e regulamentado pela Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 2023, é obrigatório que os atiradores desportivos frequentem um clube para comprovar a habitualidade,
mesmo que não possuam arma registrada. O Certificado de Registro é concedido com a condição de prática ativa do esporte, sendo a habitualidade a evidência dessa prática contínua.
O decreto estabelece normas gerais para os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e exige a comprovação da prática desportiva para a manutenção do CR e para a renovação dos registros de armas
(CRAF). A portaria define que essa habitualidade deve ser comprovada por meio da participação em treinamentos ou competições.
Atiradores que ainda não possuem arma registrada em seu nome podem cumprir a habitualidade utilizando armas do clube ou cedidas por outros desportistas, conforme permitido pela legislação.