INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem...

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria

por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência. A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco

passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.  Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);

neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante;  nefropatia grave;  estado avançado da doença de Paget (osteíte

deformante);  síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;  hepatopatia grave;  esclerose múltipla;  acidente

vascular encefálico (agudo);  abdome agudo cirúrgico;  gestação de alto risco. O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando

apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:  quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;  critério de gravidade:

risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de

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