
A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até
30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido.
Caso haja atraso, o repasse será automático. De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário
Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos
requisitos legais. Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja
comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os
critérios exigidos. A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em
situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Sem devolução Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o
período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos,