
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente. Segundo especialistas, a decisão vai facilitar a vida dos herdeiros que têm bens a receber, como imóveis, mas
não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um
processo na Justiça. Antes, o imposto tinha que ser pago previamente como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.
Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país.
Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras de inventário no Brasil extrajudiciais.
Somente em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, foram contabilizados 38.467 inventários.
O crescimento no período foi de aproximadamente 580%, fazendo com que o número anual se tornasse quase sete vezes maior.
Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao
inventário em Cartório de Notas. Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser