
Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a
pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas. Educação Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão
judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista. >> Quais despesas têm dedução: Educação infantil Ensino fundamental e médio Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e
doutorado) Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos) >> O que não tem dedução: Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório) Material escola Aulas de
reforço O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Saúde Diferentemente da educação, os gastos com saúde não
possuem limite de dedução. >> Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria: Despesas médicas ou de hospital Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento) No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou
procedimentos estéticos não dão direito ao desconto. Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de
que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto. >> Ouça na Radioagência Nacional: Previdência privada A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do