
A declaração do Imposto de Renda envolve regras complexas sobre dependentes e plano de saúde, que geram dúvidas recorrentes entre os contribuintes.
Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam que a regra a ser seguida é declarar todos os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, lembra que é preciso estar atento às declarações de despesas com planos de
saúde. Isso porque, em algumas situações, o empregador arca com uma porcentagem da mensalidade. “Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada.
Agora se a empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você paga”, diz. Os planos com coparticipação também podem ser declarados.
Nesse caso, além da mensalidade fixa, o contribuinte pode pagar um adicional variável de acordo com a utilização dos serviços. "Essa coparticipação está saindo do meu bolso.
Eu posso declarar normalmente", completa Fátima. Reembolso e plano familiar O reembolso de valores pelo plano de saúde também exige cuidado.
A vice-presidente da Aescon-SP exemplifica: “Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200.
Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível; não o valor total da consulta". Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, reforça que o valor reembolsado
não deve entrar na dedução “porque senão o contribuinte estaria ganhando em cima do Fisco”, com uma despesa lançada em duplicidade. Outra categoria que pede atenção é a do plano familiar.