Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carê...

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência.

Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida.

Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

Fies Empreendedor O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por: Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras; Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Como funcionará A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano. Esse percentual é formado por duas parcelas: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras; 2,06% ao ano,

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