
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a pagar a indenização de R$ 258 milhões por danos morais coletivos e atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de
Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas
de caráter coletivo. A decisão que condenou o Estado foi proferida pela juíza Tainá Passamani Correa da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendendo à solicitação da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Na ação, ela afirma que os agentes estatais agiram extrapolando o uso legítimo da força, violando a integridade física e moral dos detentos que estavam sob custódia do Estado.
O processo tramita sob segredo de Justiça. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Em 2023, a Defensoria Pública de São Paulo e a organização não-governamental Conectas Direitos Humanos já
haviam levado a mesma denúncia ao Comitê Contra Tortura da Organização das Nações Unidas. Este foi o primeiro caso brasileiro admitido pelo Comitê da ONU.
O ato ocorreu no dia 28 de setembro de 2015, durante uma operação de revista feita por agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), ligado à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.
Segundo a denúncia levada à ONU, aproximadamente 240 presos sofreram revista geral sob violência física e psicológica e foram submetidos a atos de tortura ao longo de duas horas e meia.
Os agentes, segundo relato, entraram no local e, mesmo sem sofrerem qualquer resistência, agiram de forma violenta e desproporcional, desferindo socos, chutes e golpes com cassetetes contra a
população carcerária, inclusive fazendo uso de balas de borracha. Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado informou que o Estado ainda não foi intimado sobre a decisão.