
A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos por causa de ofensas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da
Chibata feitas pela Marinha do Brasil. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF). A ação questionava manifestações institucionais da Marinha do Brasil relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e
Heroínas da Pátria. Segundo o MPF, em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como “deplorável página da história
nacional”, além de utilizar expressões como “abjetos” e “reprovável exemplo” para se referir aos marinheiros envolvidos no movimento. Na sentença, segundo a Justiça, o magistrado reconheceu que a
Marinha tem legitimidade para apresentar ao Parlamento sua interpretação técnico-histórica sobre os fatos ocorridos em 1910, inclusive posicionando-se contra a concessão da honraria.
Contudo, destacou que a liberdade de expressão institucional não autoriza o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.
A decisão estabelece que a indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil deverá ser destinada a projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além de
fixar a indenização, a Justiça determinou que a União se abstenha de utilizar linguagem considerada estigmatizante ou pejorativa em manifestações oficiais sobre João Cândido Felisberto e os
participantes da Revolta da Chibata. Revolta da Chibata Em 1910, a Revolta da Chibata, liderada por João Cândido, mobilizou marinheiros, a maioria negros e pobres, contra açoites e condições