
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu ouvir o depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa na sessão de julgamento do caso Henry Borel marcada para o dia
25 de maio. Miriam acusa Leniel Borel, o pai de Henry, de agressões que, na versão dela, poderiam ter ocasionado a lesão que resultou na morte da criança, em março de 2021.
Ele testemunhará em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador Dr.Jairinho é acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel.
A ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida também será julgada, acusada pelos crimes de homicídio por omissão, além de tortura e coação.
Reunidos em sessão nesta terça-feira (28), os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido liminar, no dia 1º de abril, autorizando
o depoimento da testemunha. O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o requerimento da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, considerando ser prova irrelevante e
impertinente. O juízo acolheu as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, contrárias à participação da testemunha. Após
conceder liminar reconduzindo Miriam ao rol de testemunhas do júri, o relator manteve seu entendimento: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.
Em seu voto, o relator considerou o risco de eventual requerimento de nulidade do julgamento. “A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade
por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri