
Em mais uma decisão, a Justiça do Rio restabeleceu nesta terça-feira (13) a determinação de que a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 deste mês e válida pela semifinal
da Copa Sul-Americana, seja realizada no Estádio do Maracanã. A decisão é do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que
deferiu a tutela recursal antecipada, determinando à Fla-Flu Serviços S.A. que efetive a disponibilização do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, para a realização da partida entre Vasco da
Gama e Boca Juniors, no dia 20 de outubro, às 21h30. Para o magistrado, a efetiva venda de ingressos, por si só, cria um fato consumado, em razão da inviabilidade técnica de acomodar as torcidas em
outro estádio. O desembargador reconsiderou a decisão anterior e indeferiu a liminar pleiteada, restabelecendo a decisão proferida no recurso de agravo de instrumento.
“Pelo prisma do impetrante, busca-se manter a excelência das instalações que lhe foram confiadas, que pode a qualquer tempo ser reduzida a perdas e danos.
Observa-se que, também que, incontroverso, o mesmo estádio foi cedido para realização recente de evento muito mais agressivo para a sua manutenção”, escreveu o desembargador Joaquim de Almeida Neto.
O magistrado explicou também que “a comercialização de ingressos, baseada na tutela provisória, reforça a legitimidade da decisão judicial de garantir a realização do evento na arena indicada pelos
órgãos de segurança, marcando fato novo e incontável e consumado. A negativa da concessionária, sob argumentos secundários, contraria o entendimento técnico dos órgãos de segurança e o princípio da
razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública”, avaliou. O desembargador determinou também que a partida entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete, o Novo Basquete Brasil