
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e
secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com
promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado
candidato, partido ou posicionamento político. Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso
do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022.
Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.
Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.