
A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, Adalberto Cândido, em razão das manifestações oficiais da Marinha
consideradas ofensivas à memória do líder da Revolta da Chibata. Na sentença, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as expressões utilizadas pela Força em documento encaminhado à Câmara
dos Deputados, em 2024, extrapolaram o direito à manifestação institucional e causaram dano moral reflexo ao descendente direto do marinheiro anistiado.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”,
além de utilizar expressões como “abjetos” e “reprovável exemplo” para se referir aos marinheiros envolvidos no movimento.
Na decisão, a Justiça segue posição defendida pelo MPF, considera que a proteção jurídica da memória de João Cândido alcança também seus familiares e que o filho tem legitimidade para buscar
reparação pelos danos sofridos em decorrência das manifestações oficiais. Segundo a sentença, embora a Marinha tenha liberdade para apresentar interpretações históricas sobre a Revolta da Chibata, a
prerrogativa não autoriza o uso de linguagem estigmatizante contra personagem posteriormente anistiado pelo próprio Estado brasileiro.
A sentença foi proferida em ação movida pelo filho de João Cândido contra a União. A Agência Brasil entrou em contato com a Marinha e aguarda retorno.
Revolta da Chibata Em 1910, a Revolta da Chibata, liderada por João Cândido, mobilizou marinheiros, a maioria negros e pobres, contra açoites e condições degradantes na Marinha.