
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A.
nos municípios de Itinga e Araçuaí, região do Vale do Jequitinhonha. O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a pedido da Federação da
Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.
O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão das atividades. Ele justificou a medida diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais.
“O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos
quilômetros de distância do território tradicional.” Argumentos Em resumo, a federação argumenta que ao menos três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – encontram-se dentro
da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o empreendimento, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais.
A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do Lítio, como é chamada a região em que é extraído esse tipo de minério fundamental para
diversas indústrias, em especial as de eletrônicos e de baterias. A federação quilombola alega que a Sigma Mineração subestimou a distância da atividade minerária em relação às comunidades
tradicionais, de modo a acelerar a obtenção das licenças ambientais por parte dos órgãos ambientais de Minas Gerais.