Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre ...

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de

petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos). A decisão é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, e atende um pedido da Associação Brasileira de Empresas de

Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da

Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente

Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, o que acarretou em fechamento das principais rotas internacionais de exportação de petróleo e impactou fortemente na alta do preço do barril do produto

em todo o planeta. Além do imposto de exportação, essa medida incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos.

Como se trata de um tributo regulatório, o Gecex pôde manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo.

Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso

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