
JustiçaGravadora alegava descumprimento contratual e exigia multa de R$ 2,5 milhões, além de suspensão de DVD anunciado para julho.
Por Redação • Publicado em 16/08/2025 às 10h48 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela MK contra a cantora gospel Bruna Karla.
A gravadora buscava impedir a artista de lançar novas obras musicais, incluindo um DVD já anunciado em suas redes sociais, sob a alegação de que ainda havia pendências contratuais.
De acordo com os autos, a MK afirma que Bruna Karla se comprometeu a entregar 30 singles inéditos em três discos fonográficos, além de outros cinco fonogramas adicionais previstos em termo aditivo
firmado em 2021. No entanto, segundo a empresa, a cantora teria entregue apenas 19 faixas, restando 16 músicas pendentes.
O conteúdo continua após o anúncio 👇 O contrato entre Bruna Karla e a MK incluía, além da produção fonográfica, a gestão do canal da cantora no YouTube, transferido à gravadora em 2020.
A empresa acusa a artista de rescindir unilateralmente o contrato em dezembro de 2024 e de, em junho de 2025, ter removido o acesso ao canal que estava sob administração da MK.