
A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liminar que tentava impedir a realização de eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj),
marcadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.
Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise
política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.
A desembargadora, porém, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou
fechada). “Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.
A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência
desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”. Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já
resolveu a questão. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo.