
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical ocorrido em 9 e 10
de dezembro de 2025 em São Paulo. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados. Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou
o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.
De acordo com o MPSP, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço.
O Ministério Público acrescenta que eventos climáticos, sejam eles de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade e serviços prestados pela Enel.
“Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e
reduzir os impactos sobre a população.” Na ação, foram apontadas as seguintes falhas: concentração das equipes no horário comercial; forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada; uso
insuficiente de veículos de grande porte; emprego de equipes sem preparação para ocorrências complexas; baixa resolutividade dos atendimentos; deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
Queda de árvores sobre carros na Rua Paula Ney, na Vila Mariana, em 10 de dezembro de 2025. Paulo Pinto/Agência Brasil Números Dados da Aneel registram que a rede teve 6.715 ocorrências de
interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras.