Justiça suspende licença de operação da usina de carvão Cand...

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, no sudoeste do Rio Grande do Sul.

O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões

de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento. O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática.

Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

e dos Recursos Renováveis (Ibama). A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a

vigência da licença atual. A liminar também determina regras para a eventual concessão de uma nova licença.

Em primeiro lugar, deve ser apresentada uma análise de impacto climático das operações da usina. Outra exigência é a anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude

documental, além de provar medidas corretivas implantadas. A empresa responsável pela usina também precisa comprovar que implementou soluções técnicas para seguir os padrões de emissão de poluentes

atmosféricos, como SO2 e material particulado. “Essa demonstração não pode se limitar a projeções ou compromissos genéricos, devendo ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais

consistentes e, se necessário, na modernização substancial dos sistemas de controle de emissão”, diz trecho da decisão.

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