
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, no sudoeste do Rio Grande do Sul.
O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões
de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento. O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática.
Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Renováveis (Ibama). A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a
vigência da licença atual. A liminar também determina regras para a eventual concessão de uma nova licença.
Em primeiro lugar, deve ser apresentada uma análise de impacto climático das operações da usina. Outra exigência é a anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude
documental, além de provar medidas corretivas implantadas. A empresa responsável pela usina também precisa comprovar que implementou soluções técnicas para seguir os padrões de emissão de poluentes
atmosféricos, como SO2 e material particulado. “Essa demonstração não pode se limitar a projeções ou compromissos genéricos, devendo ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais
consistentes e, se necessário, na modernização substancial dos sistemas de controle de emissão”, diz trecho da decisão.