Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP

A Justiça suspendeu liminarmente regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo, sob argumento de que há evidência de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão

democrática do ensino e potencial discriminatório. “Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do

projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São

Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu

de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de

São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo a ação, as regras dão aos monitores militares competências além das previstas em lei.

Discriminação Na decisão, a juíza ressaltou que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários.

A magistrada cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.

“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no

regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, diz.  A juíza destacou ainda "a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como

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