Lei decreta fim da lista tríplice para escolha de reitores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026 que muda o processo de escolha de reitores das universidades.

A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (31). A medida põe fim ao modelo da lista tríplice e estabelece que o presidente da República deverá nomear para reitoria da

universidade o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. Na cerimônia de sanção da lei, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como histórico aos

reitores das universidades. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, comemorou o ministro Camilo Santana.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Autonomia  Há anos, a mudança era reivindicada por entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil.

Entre elas, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino

Superior Públicas do Brasil (Fasubra); e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).  A União Nacional dos Estudantes (UNE) considerava

inconstitucional a existência das referidas listas.  A nova legislação também revoga dispositivos da lei de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice nas

universidades. Antes havia uma consulta à comunidade universitária, que envolvia docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos, e as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista

tríplice com os candidatos a reitor.   A partir dessa lista, o presidente da República escolhia qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado.

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