
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a vigorar nesta quarta-feira (4) depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Nesse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações socias que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral.
Nos pedidos à justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE - 15.300/2025), em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que
visava complementar a Lei Geral. “Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”,
afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações sociais e ambientais Observatório do Clima.
Insegurança jurídica Segundo integrantes da rede, há mudanças tão graves promovidas pelas duas leis que geram mais insegurança jurídica, em vez de tornar a legislação existente mais eficiente.
São exemplos os artigos que dispensam, por exemplo, a avaliação do impacto ambiental ou permitem um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.
Na análise da diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, um licenciamento envolve etapas, análises sucessivas e diferentes momentos de avaliação.
Quando essas etapas são eliminadas todo o conhecimento que poderia aprimorar um projeto ou até impedir sua execução em benefício da sociedade é simplesmente descartado.