
O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será comemorado oficialmente em 19 de março. Lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União consolida a data e atualiza normas sobre a atividade
no país, com foco na valorização. Um dos destaques da nova lei é o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs.
O Poder Público poderá apoiar essas iniciativas, como ações de difusão de saberes tradicionais. Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão promover medidas para estimular a
comercialização de produtos, como campanhas de valorização do trabalho artesanal, ampliação da visibilidade em feiras e exposições.
A lei também cita exemplos de ofícios historicamente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ao destacar a relevância cultural, social e econômica dessas
atividades. Estatuto A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão. De acordo com a norma, a atividade pode ser exercida de forma individual, associada ou cooperativada, com predominância
do trabalho manual, ainda que com uso de ferramentas e equipamentos. Entre os princípios incorporados ao estatuto estão: valorização da identidade cultural brasileira; promoção da qualificação
profissional; integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico; redução de desigualdades, especialmente de gênero.
Outro ponto previsto é a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às
mulheres artesãs. Formação profissional A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social.