
Foi sancionada nesta quarta-feira (23) lei que institui protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual.
Entre outros pontos, o protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este deve garantir o encaminhamento imediato
da vítima à unidade pública de saúde, assim como realizar o registro da ocorrência. A iniciativa também determina o treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos
nos atendimentos. O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades em casos de violências física e
sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A lei também determina realização de perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente nas
localidades em que não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal. Em relação aos profissionais de saúde e de segurança pública, o treinamento “específico e periódico” visa garantir
atendimento baseado na não revitimização. A Lei n° 15.516, de 22 de setembro de 2026 altera outra normativa, a Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei do Minuto Seguinte e que
assegurava às vítimas de violência sexual o atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as medidas já previstas estavam amparos médico, psicológico e social, exames preventivos e
informações sobre direitos e a obrigatoriedade de notificação a autoridade competente, no prazo de 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências
cabíveis e para fins estatísticos. Entre outros pontos, o protocolo estabelecido pela nova legislação determina: Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional; Informação