Lei institui no Rio de Janeiro o Marco Legal Mães na Ciência

O Rio de Janeiro conta, a partir desta segunda-feira (8), com novo instrumento de promoção da equidade de gênero na produção científica.

A Lei 11.213, que trata do assunto, foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, já publicada no Diário Oficial do estado, que institui o Marco Legal Mães na Ciência.

A legislação estabelece diretrizes para garantir apoio a mães e adotantes na graduação e na pós-graduação, assegurando condições mais justas para a permanência e para a progressão acadêmica.

A lei veda a adoção de critérios discriminatórios contra candidatas por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção em todos os processos seletivos e

de renovação de bolsas de pesquisa, ensino e extensão. Ao mesmo tempo, a lei proíbe a formulação de perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas, avaliações ou documentos de inscrição, salvo

quando a candidata manifestar a intenção de tratar do tema. As universidades públicas estaduais, bem como a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj),

devem adotar mecanismos de equidade e reconhecimento no âmbito do Marco Legal Mães na Ciência. A legislação vai observar autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira das

instituições de ensino superior e os objetivos do Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência.

A lei reconhece o trabalho de cuidado, especialmente da maternidade e da adoção, na avaliação de mérito acadêmico, produtividade científica e análise curricular, para fins de pontuação em processos

seletivos de bolsas e editais de monitoria, iniciação científica, extensão, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

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