
Maior produtor de soja do país, o estado de Mato Grosso pode passar a restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas signatárias de acordos comerciais para a limitação da expansão
agropecuária, como a Moratória da Soja. É o que prevê o dispositivo de uma lei estadual, aprovada em 2024, mas que estava suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos. A suspensão foi encerrada justamente no último dia de 2025, e o trecho da lei mato-grossense voltou a valer desde o dia
1º de janeiro, enquanto o mérito da ação está pendente de julgamento na Corte constitucional. A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com
apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008.
O objetivo era justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja. A iniciativa envolve grandes empresas exportadoras de soja filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos
Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com apoio de organizações como Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem sido acompanhado de perto por entidades ambientalistas, por meio do monitoramento via satélite.
Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil, por exemplo, dão conta de um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, enquanto que no mesmo período houve uma queda de 69% no
desmatamento do bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial. "Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados