Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária 

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como

crime.  Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de

forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde,

como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.  Pena

e agravantes O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais

graves: Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes

correspondentes previstos no Código Penal; Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio; Quando a

prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes

Ambientais. Suspensão profissional Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de

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