Leis do licenciamento ambiental são inconstitucionais, avali...

A Defensoria Pública da União (DPU) levou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação para defender a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental.

A instituição pede para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a  Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº

15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025). Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da

Silva. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças previstas na norma estão a dispensa da avaliação do impacto ambiental e a possibilidade de um processo

simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto. Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos

artigos da Lei Geral. Nos pedidos à Justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial, em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que

visava complementar a Lei Geral. Se aceita pelo ministro relator no STF, Alexandre de Moraes, a condição de amicus curiae permitirá que informações fornecidas pela DPU possam subsidiar a Corte no

processo de julgamento de grande impacto para a sociedade. Nos argumentos apresentados ao ministro, a DPU defende que as recentes mudanças na legislação configuram uma alteração profunda do modelo de

proteção ambiental, concebido pela Constituição Federal. Para a Defensoria, a mudança promove ainda uma inversão de valores, que impõe condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio

ambiente, a partir das necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica, “sob o discurso da simplificação administrativa e da promoção do desenvolvimento econômico”.

Leia a Matéria Completa