A Comissão de Anistia declarou anistiado nesta sexta-feira (27), post-mortem, Marçal Souza Tupã-Y, renomado líder indígena brasileiro da etnia Guarani-Kaiowá. A decisão unânime dos conselheiros da
Comissão de Anistia ocorre 43 anos após o assassinato do indígena, ocorrido em 25 de novembro de 1983. A anistia política post mortem foi concedida com base na lei que repara pessoas atingidas por
atos de exceção com motivação política entre 1946 e 1988. O pedido de anistia foi encaminhado em 2023 pela família de Marçal, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). Desculpas “Em nome
do Estado brasileiro peço desculpas aos seus parentes pelas atrocidades que lhes causou o Estado ditatorial”, afirmou a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, durante o julgamento
do pedido de anistia, em Brasília. “Ao Marçal, à sua família, aos seus companheiros de luta e a toda a sociedade, ao mesmo tempo que lhe agradecemos pela sua luta e resistência contra o Estado
ditatorial e em favor da democracia”, acrescentou. Parecer O parecer técnico que embasou a decisão registra que Marçal era técnico de enfermagem e servidor do quadro funcional da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas (Funai), tendo sido alvo de vigilância desde 1971, conforme ficha de investigação social. O documento aponta que ele foi punido com transferências forçadas a título de punição,
como registrado em ofício de 21 de fevereiro de 1983. “Estamos também aplicando uma punição ao atendente de enfermagem Marçal de Souza e transferindo-o daquela comunidade”, aponta o ofício. Com a
decisão, a União admite responsabilidade pelas violações cometidas contra a liderança e concede reparação econômica aos familiares, no valor de R$ 100 mil, limite máximo previsto em lei.
Em discurso durante a sessão da Comissão de Anistia, a filha de Marçal, Edna Silva de Souza, disse que “como meu pai dizia, o mundo guarani, o mundo indígena hoje é visto como um mundo obscuro, mas