
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a lei que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil.
A Lei nº 15.522 traz uma série de atribuições para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para os clubes.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva.
Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula. A lei estabelece que clubes formadores de novos atletas devem manter também uma equipe feminina, e assegura às organizações
esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes
profissionais e de base. O ministério ainda deverá articular, junto com os clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as
mulheres. Essas medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
O ministério também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes na identificação e formação de novos talentos no futebol feminino.
E também apoiar a capacitação e empregabilidade de mulheres nos outros aspectos do jogo, como na arbitragem, gestão técnica, direção esportiva, entre outras funções.