
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo.
O objetivo do texto é modernizar a política desse tipo de transporte no país, com a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos.
Um dos avanços estruturais do novo marco é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário.
A Lei nº 15.432/2026 foi publicada, neste domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus
derivados. Criada por uma lei de 2001, tem seus recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O texto foi aprovado em maio pelo Congresso Nacional e também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, da ampliação da transparência na gestão pública, da
transição para fontes renováveis de energia e da criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança,