
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e
informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. A norma federal lista várias
atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências
científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou
de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto. "Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi
menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor", destacou o ministro durante cerimônia de sanção no
Palácio do Planalto. Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional,
compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país. Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante,
já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive