
O Tribunal de Justiça registrou 71.762 novos casos de violência doméstica de janeiro a novembro de 2025 no estado do Rio de Janeiro.
As estatísticas de anos anteriores apontam que os casos tendem a aumentar durante as festas de fim de ano.
Diante desse cenário, foram reforçadas estruturas de acolhimento e atendimento às vítimas para garantir serviços essenciais mesmo durante o recesso judiciário, que começou em 20 de dezembro e vai até
6 de janeiro. O que fazer em caso de violência doméstica? Em caso de urgência, a vítima deve ligar para a Polícia Militar pelo número 190, para que uma viatura vá até o local, ou para a Central de
Atendimento à Mulher pelo telefone 180. Esses serviços funcionam 24 horaspor dia. A mulher também pode fazer o registro de ocorrência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams) ou na
Polícia Civil pelo número 197 ou on-line. O Observatório de Violência contra a Mulher da Justiça do Rio destaca que a medida protetiva deve ser solicitada quando a vítima for agredida fisicamente,
ameaçada ou obrigada a manter relação sexual contra a sua vontade. E ainda se teve seu dinheiro, cartão de banco ou celular tomados pelo agressor ou se ele teve outras atitudes que sejam consideradas
violentas. Para a coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), desembargadora Adriana Ramos de Mello, a atuação do TJRJ durante as festas de fim de ano
reforça a importância do combate contínuo à violência. “Toda mulher tem direito a atendimento imediato e humanizado.
A violência doméstica não é problema privado; é questão de direitos humanos e de responsabilidade social.