
Pela terceira vez nos últimos seis dias, uma grande empresa no setor de vale-alimentação e refeição obteve liminar contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta terça-feira (27) uma liminar à Pluxee que suspende qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal à empresa.
A companhia soma-se à Ticket e à VR, outras grandes empresas do setor, que haviam obtido liminares semelhantes.
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.
A decisão favorável à Pluxee foi do juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal.
Segundo o magistrado, o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da
legalidade e da liberdade econômica. O juiz também apontou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor gera insegurança jurídica e restringe indevidamente a autonomia das
partes. Todas as decisões têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União. Teto de taxas O decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de
vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos.
Até então, nem taxas nem prazos eram regulamentados no PAT. A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas