
O crédito consignado concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (24) resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que cria uma metodologia para monitorar os juros e os
encargos. A medida já está em vigor. A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo.
Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.
Diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento.
A metodologia atende a pedido dos bancos, que se opunham à limitação de taxas. O que muda na prática O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do
trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas: instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o
custo final do crédito. Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar.