MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de...

Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e

publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo

Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei. O que muda?

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

•    25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes; •    5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores; •    6 de outubro: sites e aplicativos

de apostas deverão sair do ar; •    7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF; •    9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão

devolver os valores aos apostadores; •    A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

E a publicidade? As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e

em peças de publicidade no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets. Haverá indenização?

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