
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, que estabelece o regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de
marketing, relacionados à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será sediada no Brasil. O texto da MP foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União.
O evento esportivo está marcado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho do ano que vem e será disputado em oito cidades.
A MP regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para sediar a
competição. Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo masculina, em 2014, o texto estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logos, mascotes, troféus e
direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais
relacionados ao torneio. Para as oito sedes — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a lei prevê áreas de restrição comercial e publicidade
em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras
marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. De acordo com o governo, esta é uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.
“A MP estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e