
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de
Janeiro Claudio Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que o TSE reconheça expressamente que Castro teve o diploma
eleitoral cassado, além de ter ficado inelegível. A controvérsia ocorre porque Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento, para cumprir o prazo de
desincompatibilização e disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. Dessa forma, no momento do julgamento, Castro não estava mais no cargo, e somente a punição de inelegibilidade foi
aplicada pelo TSE. No entendimento do procurador eleitoral, o tribunal também registrou maioria de votos para cassar o diploma do ex-governador, mas o placar não foi inserido na ementa final do
julgamento. No julgamento, dos sete votantes, Espinosa argumenta que apenas dois foram expressamente contrários à cassação do diploma.
Dessa forma, os demais cinco votos seriam favoráveis à cassação do diploma. “Exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso.
No contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, afirmou. Manobra Alexandre Espinosa também acrescentou
que o pedido de esclarecimento serve para evitar que o ex-governador seja beneficiado juridicamente por ter renunciado ao mandato antes do julgamento.
“A renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a