MP proíbe bets no Brasil e determina devolução de saldo ao a...

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.

Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro.  Os sites e aplicativos das bets deverão sair do

ar a partir de 6 de outubro. Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs.

A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras.  Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos

apostadores a partir de 14 de outubro.  Fiscalização O governo prevê reforço da fiscalização contra plataformas ilegais e das investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.

A estratégia inclui a identificação e derrubada de sites ilegais, o bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente para apostas e a integração de informações entre órgãos públicos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão reforço de estrutura para as ações de fiscalização.  O que muda para o apostador >> Com a publicação da medida provisória: •  

 novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente;  •    o apostador tem até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo;  •    os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de

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