Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa p...

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional.

A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.

A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais

autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu

responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir

condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo

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