
As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se à reforma tributária.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas
notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.
A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026.
A falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.
Período de adaptação Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: não haverá aplicação de penalidades pela falta de
registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos; será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos; a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá
caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.
A Receita Federal explicou que, por exemplo: se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio; se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a