Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Um deles permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber recursos federais.

Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos e os textos seguem para promulgação.

O trecho que entrará em vigor estabelece que esses municípios não dependem de adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura de

convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos. Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de

transferências voluntárias está estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a qual define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade na gestão

fiscal, com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal. Assim, não caberia à LDO, como lei ordinária de caráter temporário, afastar a aplicabilidade de lei complementar.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Além disso, segundo o governo federal, todas as possíveis exceções à inadimplência, referentes a ações de educação, saúde, assistência social, emendas

parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas na legislação. A mensagem de veto lembra ainda que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias viola outro trecho

da Constituição (Artigo 195, parágrafo 3º), que proíbe o Poder Público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social.

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